Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 16 de 2012
(PLS 16/2012)
Altera o § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina o capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até dez mil dólares, conforme instituído pela Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006.
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Altera a redação do § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131/62 (disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior) para dispor que a utilização do formulário a que se refere o § 2º do mencionado artigo não é obrigatória nas operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até o equivalente a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América), sendo autorizado ao Poder Executivo aumentar esse valor por ato normativo.
Autoria
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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