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PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 1 de 2012
(PLV 1/2012)
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011; e dá outras providências.
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Determina a entrega pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta milhões de reais), objetivando fomentar as exportações do País; dispõe que o valor será entregue em três parcelas iguais até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011, na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; fixa que o valor das parcelas entregues a cada Estado obedecerá aos índices definidos no anexo desta Medida Provisória; dispõe que o rateio entre os Municípios obedecerá os coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS de seus respectivos Estados, aplicados ao exercício de 2011; determina que para a entrega dos recursos à unidade federada serão obrigatoriamente deduzidos, até o montante apurado no respectivo período, os valores das dívidas vencidas e não pagas da unidade federada; dispõe que o Ministério da Fazenda poderá definir regras acerca da prestação de informação pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores e o ente federado que não enviar as informações referidas no caput poderá ficar sujeito à suspensão do recebimento do auxílio; altera o art. 4º da Lei 12.409 de 2011, que “Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória no 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências.”, permitindo a União conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 30 de junho de 2012 destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal; aumenta o valor desta subvenção econômica para o limite de até R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais); estabelece que o extrato de contrato de financiamento beneficiado com a subvenção econômica concedida pelo BNDES será publicado em sídio eletrônico da instituição; dispõe que a equalização de juros somente será paga se os reconhecimentos federais forem realizados com base em decretos municipais e estaduais editados a partir de 1º de janeiro de 2010. Assunto: Política econômica e sistema financeiro - Econômico
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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