Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 10 de 2012
(PLS 10/2012)
Insere parágrafo no art. 15 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, para regular a extinção de unidades escolares da educação básica públicas e o destino de seu patrimônio.
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo único ao art. 15 da Lei nº 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) para dispor que as unidades escolares públicas de educação básica somente poderão ser extintas ou sofrer reestruturação de sua oferta de escolarização mediante aprovação do conselho de educação do respectivo sistema, sem prejuízo para a continuidade dos estudos de seus alunos e observada a destinação total da receita da venda ou aluguel de seu prédio ao órgão responsável pela educação, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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