Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo único ao art. 15 da Lei nº 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) para dispor que as unidades escolares públicas de educação básica somente poderão ser extintas ou sofrer reestruturação de sua oferta de escolarização mediante aprovação do conselho de educação do respectivo sistema, sem prejuízo para a continuidade dos estudos de seus alunos e observada a destinação total da receita da venda ou aluguel de seu prédio ao órgão responsável pela educação, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?