Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para dispor que as inquirições de testemunhas e dos indiciados serão gravadas em áudio e vídeo e armazenadas por até dois anos, salvo determinação do juiz estabelecendo de outra forma. Dispõe que esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?