Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 126 de 2011
(PEC 126/2011)
Dá nova redação à alínea b do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor que o ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados do petróleo e energia elétrica.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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