Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 757 de 2011
(PLS 757/2011)
Acrescenta o art. 229-A à Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica - para inserir hipótese de restituição de quantia paga de bilhete aéreo em caso de cancelamento ou alteração da data da viagem pelo passageiro.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 2011 (Código Brasileiro de Aeronaútica) para dispor que o passageiro tem direito ao reembolso de no mínimo 95% do valor já pago pelo bilhete, se pedido com antecedência de 5 dias da viagem, e de no mínimo 90% do valor já pago nos demais casos. Estabelece que a regra deve ser observada em caso de remarcação de voo.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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