Consulta Pública
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Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 2011 (Código Brasileiro de Aeronaútica) para dispor que o passageiro tem direito ao reembolso de no mínimo 95% do valor já pago pelo bilhete, se pedido com antecedência de 5 dias da viagem, e de no mínimo 90% do valor já pago nos demais casos. Estabelece que a regra deve ser observada em caso de remarcação de voo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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