Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.096, de 1995 (Dispõe sobre partidos políticos) para estabelecer que para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais, sendo que assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final deste prazo, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade. Dispõe que a falta do nome de filiado ao partido na relação por este encaminhada à Justiça Eleitoral pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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