Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 765 de 2011
(PLS 765/2011)
Altera os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, para explicitar que as condutas previstas nesses dispositivos são dolosas, e adota outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), para estabelecer que as condutas tipificadas nesses dispositivos configurem ato de improbidade administrativa apenas se cometidas com dolo do agente público. Altera a redação do caput e dos incisos do art. 12 da mesma lei, para transferir, dos textos dos três incisos para o do caput, a menção à obrigação do agente público de ressarcimento integral do dano causado, e para estender a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios às empresas em que seus parentes (consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau) detenham participação significativa ou controle, direto ou indireto, por acréscimo de texto a cada um dos incisos do referido artigo.
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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