Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), para estabelecer que as condutas tipificadas nesses dispositivos configurem ato de improbidade administrativa apenas se cometidas com dolo do agente público. Altera a redação do caput e dos incisos do art. 12 da mesma lei, para transferir, dos textos dos três incisos para o do caput, a menção à obrigação do agente público de ressarcimento integral do dano causado, e para estender a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios às empresas em que seus parentes (consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau) detenham participação significativa ou controle, direto ou indireto, por acréscimo de texto a cada um dos incisos do referido artigo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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