Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS nº 71 de 2011
(RAS 71/2011)
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 215, inciso I, e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o Ato da Mesa nº 1, de 2001, requeiro seja encaminhado ao Ministro de Estado da Previdência Social o seguinte pedido de informações: Tramita nesta Casa o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 476, de 2008, do Senador Paulo Paim, que determina que o auxílio-acidente não poderá ter valor menor do que o salário mínimo vigente no país. Qual o impacto financeiro nas contas da Previdência Social advindo da aprovação desta proposição legislativa?
Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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