Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 131 de 2011
(PLC 131/2011)
Concede pensão especial aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima.
Ver explicação da ementa
Concede pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dividido em partes iguais, aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima, vítima de maus tratos sofridos em dependências policiais por motivações políticas, o qual foi levado ao suicídio; dispõe que a pensão é personalíssima e não se transmite aos herdeiros; estabelece que o valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social; dispõe que a despesa decorrente desta Lei correrá por conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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