Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.048/2003, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para acrescentar parágrafo único ao art. 3º, a fim de estabelecer que empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo também nas salas de espera das estações terminais de transporte público de passageiros, em todas as suas modalidades.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?