Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 749 de 2011
(PLS 749/2011)
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civill - , para dispor sobre a utilização post mortem do sêmen do marido ou companheiro.
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.597 do Código Civil, para estabelecer que nos casos de filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido, e de filhos havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga, a utilização post mortem do sêmem do marido ou companheiro ou de embriões excedentários somente poderá ser feita pela esposa ou companheira, no prazo de até doze meses após o óbito, e mediante existência de autorização expressa do falecido.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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