Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 59 de 2011
(PRS 59/2011)
Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Autoria
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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