Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 743 de 2011
(PLS 743/2011)
Acrescenta art. 166-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar o fornecimento de coletes à prova de bala e Equipamentos de Proteção Individual – EPI's aos profissionais do jornalismo.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 166-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para determinar que as empresas de comunicação de caráter jornalístico forneçam aos empregados (como repórteres e cinegrafistas) que atuarem em situação de risco equipamentos de proteção individual (EPIs), inclusive coleta a prova de bala, se necessário, compatíveis com o grau de periculosidade enfrentado.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?