Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce incisos I a IV ao art. 9º da Lei nº 9.504/97 (estabelece normas para as eleições), para prever que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, no caso de candidatos filiados a menos de um ano do pleito, poderá ser considerada, a data de filiação do candidato no partido de origem, nos casos de desfiliação motivada por: I) fusão ou incorporação de partidos; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e IV) grave discriminação pessoal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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