Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 741 de 2011
(PLS 741/2011)
Altera a Lei nº. 1.079, de 10 de abril de 1950, que “define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento” e o Decreto-Lei nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, que “dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores e dá outras providências”, para arrolar como crime de responsabilidade e infração político-administrativa, respectivamente, deixar de expedir os decretos e regulamentos necessários à fiel execução das leis.
Ver explicação da ementa
Altera a redação dos arts. 4º e 12 da Lei nº 1.079/50 (“Lei do impeachment”), para definir como crime de responsabilidade do Presidente da República o não cumprimento das leis, por deixar de expedir, sem justa causa, os decretos e regulamentos necessários a sua execução (extensivo aos Ministros de Estado e aos Governadores dos Estados e seus Secretários, por força do disposto nos arts. 13 e 74 da lei). Altera também a redação do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67 para definir o mesmo fato como infração político-administrativa dos prefeitos municipais.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 4
Este texto não é mais passível de votação.
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