Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 739 de 2011
(PLS 739/2011)
Determina a obrigatoriedade de elaboração de planos de sustentabilidade social e econômica para obras e serviços de engenharia financiados, total ou parcialmente, com recursos da União ou de entidades da sua administração indireta.
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Regula a obrigatoriedade de elaboração de planos de sustentabilidade social e econômica, requeridos em licitação, para obras e serviços de engenharia financiados com recursos da União ou da administração indireta. Define sustentabilidade econômica e sustentabilidade social. Dispõe que os planos de sustentabilidade social e econômica serão contemplados no projeto básico exigido na Lei de Licitações, dispensadas as obras e serviços de engenharia de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), reajustado anualmente pelo INCC da Fundação Getúlio Vargas ou índice que o substitua. Estabelece a competência de cada um dos Poderes para regulamentar a elaboração planos de sustentabilidade social e econômica dos respectivos empreendimentos. Estabelece a obrigatoriedade da obtenção do licenciamento ambiental, nos casos em que for exigível, para que a obra ou serviço de engenharia seja considerado social e economicamente sustentável. Dispõe que a lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício fiscal correspondente.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 0
Este texto não é mais passível de votação.
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