Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 737 de 2011
(PLS 737/2011)
Concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre operações com defensivos agrícolas e pesticidas de uso veterinário classificados no menor grau de toxicidade vigente.
Ver explicação da ementa
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pelo período de 10 anos, os defensivos agrícolas e os pesticidas de uso veterinário classificados no menor grau de toxicidade, conforme classificação toxicológica adotada pelo Poder Executivo Federal; altera a Lei nº 10.865/2004 para dispor que ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno de defensivos agrícolas e pesticidas de uso veterinário classificados no menor grau de toxicidade; dispõe que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e incluirá o demonstrativo, para acompanhar o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei; estabelece que o disposto nesta Lei produzira efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente àquele em que for implementado o projeto de lei orçamentária acima referido.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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