Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 87/96, para prever que o local de operação ou da prestação é o estabelecimento da concessionária, permissionária ou autorizada que forneça meio de pagamento para utilização em terminais de uso público ou em que o terminal de uso particular estiver habilitado; para dispor que considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS o momento das prestações onerosas, inclusive pré-pagas, de serviços de comunicação, por qualquer meio; para estabelecer que considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS quando do fornecimento a usuário ou a intermediário que forneça a usuário, de meio de pagamento para utilização em terminais de uso público; a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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