Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 735 de 2011
(PLS 735/2011)
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para dispor sobre a rotulagem e a propaganda de alimentos contendo nutrientes e substâncias com efeito nutricional ou fisiológico menos seguro e de refeições rápidas.
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Altera o Decreto-Lei nº 986/69 – que institui normas básicas sobre alimentos – para estabelecer a definição legal de alimento contendo substâncias com efeito nutricional ou fisiológico menos seguro e refeição rápida; determina que as embalagens de alimentos contendo substâncias com efeito nutricional ou fisiológico menos seguro contenham advertência sobre os malefícios de seu consumo excessivo, acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem, na forma do regulamento; acresce o capítulo III-A ao referido Decreto-Lei nº 986/69 para disciplinar a veiculação de propaganda de produtos alimentícios; confere nova redação ao art. 32 do mencionado Decreto-Lei para determinar que as infrações aos seus preceitos sejam apuradas mediante processo administrativo realizado na forma da Lei nº 6437/77 – que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências; também dá nova redação ao art. 40 do mencionado Decreto-Lei para estabelecer que a inobservância de seus preceitos constitui infração à legislação sanitária federal e dará lugar à aplicação do disposto na referida Lei nº 6437/77; determina que a inutilização do alimento previsto no art. 10 da Lei nº 6437/77 não será efetuada quando, mediante análise de laboratório oficial, ficar constatado não estar o alimento impróprio para o consumo imediato; revoga o art. 23 do Decreto-Lei nº 986/69; impõe o prazo de 180 dias para que a presente lei entre em vigor.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 0
Este texto não é mais passível de votação.
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