Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 730 de 2011
(PLS 730/2011)
Altera o art. 1.439 do Código Civil que dispõe sobre o prazo do penhor rural.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.406/2002 – Código Civil – para determinar que o penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente pelos prazos máximos de três e quatro anos, prorrogáveis uma só vez até o limite de igual prazo; estabelece que embora vencidos os prazos, permanece a garantia enquanto subsistirem os bens que a constituem; preconiza que a prorrogação deve ser averbada à margem dos registros respectivos, mediante requerimento do credor e do devedor, sendo o prazo do penhor rural equivalente ao das operações de crédito; revoga dispositivo do Decreto-Lei 167/67 – que dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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