Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo único ao art. 26 e § 4º ao art. 34, ambos da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), para prever no parágrafo único do art. 26 que a sentença que decretar a extinção do processo fará coisa julgada material entre as partes; prevê no § 4º do art. 34 que as sentenças a que se refere o caput [(de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração)] deste artigo não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?