Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 720 de 2011
(PLS 720/2011)
Altera o §4º, do art. 6º, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para estabelecer em um ano o prazo máximo de suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, na recuperação judicial.
Ver explicação da ementa
Altera o § 4º do art 6º Lei 11.101, de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária” ampliando para 1 ano o prazo máximo da suspensão do curso da prescrição e de todas as ações de execuções em face do devedor na recuperação judicial, contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?