Consulta Pública
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Altera o § 4º do art 6º Lei 11.101, de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária” ampliando para 1 ano o prazo máximo da suspensão do curso da prescrição e de todas as ações de execuções em face do devedor na recuperação judicial, contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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