Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 123 de 2011
(PLC 123/2011)
Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir o bloqueio de terminais móveis utilizados no setor de telecomunicações.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.472/97 – que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995 – para determinar que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço, sendo vedada a venda de terminais móveis com dispositivos de bloqueio para uso em outras prestadoras de serviço de telecomunicações, exceto quando optar pelo subsídio parcial ou integral do preço do aparelho adquirido; estabelece que – quando ocorrer – o referido bloqueio não poderá ultrapassar o prazo máximo de um ano, findo o qual, o usuário terá direito ao desbloqueio sem qualquer ônus; determina que caso deseje mudar de prestadora antes de findo o referido prazo o usuário terá direito ao desbloqueio gratuito do terminal móvel, desde que arque com eventual multa, de valor proporcional ao tempo e permanência e ao valor do aparelho, estabelecida em contrato específico assinado no momento da habilitação do serviço.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 0
Este texto não é mais passível de votação.
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