Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 116 de 2011
(PEC 116/2011)
Altera o art. 155 da Constituição Federal, para permitir que incida o IPVA sobre embarcações e aeronaves.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso III do art. 155 da Constituição Federal para permitir que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência dos Estados e do Distrito Federal, incida sobre a propriedade de embarcações e de aeronaves.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
333 2.980
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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