Consulta Pública
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Altera a redação do art. 28 da Lei nº 10.865/04, incluindo inciso XXXIII e modificando o parágrafo único, para reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de caminhões a transportador autônomo de cargas (motorista autônomo); Isenta de IPI os caminhões vendidos aos transportadores autônomos de cargas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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