Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 702 de 2011
(PLS 702/2011)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados dos pais ou responsável.
Ver explicação da ementa
Dispõe que os hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres deverão, quando da reserva ou venda antecipada de hospedagem, alertar os prováveis hóspedes acerca da obrigatoriedade da apresentação de documento comprobatório da identidade e da filiação da criança ou do adolescente, bem como de documentos legalmente aceitos para a comprovação da autorização e da paternidade, maternidade ou responsabilidade legal atribuída ao acompanhante.
Autoria
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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