Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 114 de 2011
(PEC 114/2011)
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, sem redução da base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma do artigo 153, parágrafo 5º; do artigo 157, inciso I; do artigo 158, incisos I e II; e do artigo 159, inciso I, alíneas a, b e d e inciso II, todos da Constituição Federal, e sem a redução da base de cálculo das destinações a que se refere o artigo 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. Estabelece a exceção à desvinculação da arrecadação da contribuição social do salário-educação referenciada no artigo 212, § 5º da Carta Magna. Dispõe que para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, o percentual de desvinculação será nulo.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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