Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 695 de 2011
(PLS 695/2011)
Estabelece diretrizes para criação e a estruturação da Carreira de Procurador de Empresa Pública Federal.
Ver explicação da ementa
Cria a carreira de Procurador de Empresa Pública Federal, privativa de advogados, com as atribuições, entre outras, de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento, elaboração de estudos, e exame de textos de edital de licitação referentes à empresa pública respectiva. Estabelece a isenção de responsabilidade do procurador em razão de suas opiniões técnicas. Veda a dispensa imotivada do procurador, devendo a dispensa ser precedida de processo administrativo em que se assegure o contraditório e a ampla defesa. Define critérios para a escolha, pelo presidente da empresa pública, do Procurador-Chefe, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução (votação de lista sêxtupla, pelos colegas, com posterior transformação em lista tripla, pelo Advogado-Geral da União, dentre procuradores com mais de cinco anos de carreira e dez de advocacia, notório saber jurídico e reputação ilibada). Estabelece o prazo de noventa dias para as empresas públicas federais adaptarem seus planos de cargos e salários ao disposto na Lei que resultar deste projeto. Faculta às empresas públicas aproveitarem os concursos realizados ou em andamento, especificamente para o exercício privativo da advocacia, para ingresso na carreira de Procurador de Empresa Pública Federal.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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