Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.294/1996 que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal” para dispor que consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico igual ou superior a meio grau Gay-Lussac; proíbe a exposição, a propaganda, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos, em postos de combustíveis, em aeronaves e veículos de transporte coletivo, em recintos utilizados para a prestação de serviços públicos, em recintos de uso coletivo com a presença de menores de 18 anos, em eventos esportivos, em eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?