Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 691 de 2011
(PLS 691/2011)
Altera as redações dos parágrafos 2º e 3º e do caput do artigo 277 da Lei nº 9.503, de 30 de setembro de 1997, reconhecido como Código de Trânsito Brasileiro.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor que todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob efeito de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que permitam certificar seu estado; dispõe que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas e criminais ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos acima descritos.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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