Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 549 de 2011
(MPV 549/2011)
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.
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Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 (Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços) para dispor que ficam reduzidas a zero as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação, bem como da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno dos seguintes produtos, segundo a classificação da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados - TIPI: máquinas de escrever e máquinas de tratamento de textos em braile; máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição, impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores, mesmo combinados entre si, partes e acessórios de caracteres em braile; cadeiras de rodas ou outros veículos para inválidos, aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios; calculadoras equipadas com sintetizador de voz; teclados com colmeia classificados no código; indicadores ou mouses com entrada para acionador; linhas braile; digitalizadores de imagens equipados com sintetizador de voz; duplicadores braile classificados; acionadores de pressão classificados; lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual; implantes cocleares; e próteses oculares.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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