Consulta Pública
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Cria o Fundo de Incentivo à Geração de Emprego no Setor de Ecoturismo (FUNGECO), de natureza contábil e define seus objetivos; delimita a constituição dos recursos do Fundo de Incentivo à Geração de Emprego no Setor de Ecoturismo, bem como sua destinação; dispõe que a aplicação dos recursos será fiscalizada pelo Controle Interno do Ministério do Turismo, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União; dispõe que a lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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