Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 677 de 2011
(PLS 677/2011)
Altera os arts. 1º e 10 da Lei 9.790 de 23 de março de 1999, para acrescentar exigências para a qualificação de entidades Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) nos termos das respectivas Leis.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.790/1999 para dispor que podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, em exercício das atividades sociais há pelo menos 4 (quatro) anos ininterruptos; dispõe que ao término de cada exercício, os recursos repassados pelo Poder Público não poderão ultrapassar o limite de 70% do total da receita da OSCIP beneficiária, sob penal de perda da qualificação.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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