Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.790/1999 para dispor que podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, em exercício das atividades sociais há pelo menos 4 (quatro) anos ininterruptos; dispõe que ao término de cada exercício, os recursos repassados pelo Poder Público não poderão ultrapassar o limite de 70% do total da receita da OSCIP beneficiária, sob penal de perda da qualificação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?