Consulta Pública
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Altera o § 4º do art. 33 do Código Penal para estabelecer que em nenhuma hipótese a progressão de regime do cumprimento da pena será concedida ao condenado que não tenha reparado o dano que causou ou devolvido o produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais; altera o art. 112 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal - para dispor que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o condenado preencher os seguintes requisitos: a) tenha reparado o dano que causou ou devolvido o produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais; b) tenha cumprido ao menos 2/5 da pena no regime anterior; e c) ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão; estabelece que o pedido de progressão de regime será instruído com a prova da reparação do dano ou da devolução do produto do crime.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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