Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 52 de 2011
(PRS 52/2011)
Acrescenta o art. 66-B ao Regimento Interno do Senado Federal, para dispor sobre o registro de frente parlamentar.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 66-B ao Regimento Interno do Senado Federal para dispor que a Mesa fará o registro de frente parlamentar de que participe, no mínimo, um décimo dos Senadores; conceitua frente parlamentar como a associação formada por parlamentares federais, estaduais e distritais, com o fim de atuar conjuntamente para alcançar determinado objetivo político-legislativo; dispõe que não são extensíveis às frentes parlamentares as atribuições e prerrogativas que este Regimento confere às representações partidárias e aos blocos parlamentares, inclusive no que se refere a vantagens administrativas.
Autoria
Senador Vicentinho Alves (PL/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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