Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 675 de 2011
(PLS 675/2011)
Altera o Código Penal para que o juiz não possa abrandar a pena de estelionatário possuidor de maus antecedentes, se primário e de pequeno valor o prejuízo.
Ver explicação da ementa
Altera o §1º do artigo 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor que se o estelionatário for primário, não possuir maus antecedentes e o prejuízo for de pequeno valor, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Autoria
Senador Reditario Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 5
Este texto não é mais passível de votação.
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