Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 671 de 2011
(PLS 671/2011)
Acrescenta o artigo 8º-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer prazo mínimo entre o registro de partido político e o lançamento de candidaturas sob esta sigla.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o artigo 8º-A ao Capítulo I do Título II da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 2011, para dispor que somente o partido político registrado na Justiça Eleitoral há pelo menos cinco anos antes do pleito poderá lançar candidatos às eleições.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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