Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o artigo 8º-A ao Capítulo I do Título II da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 2011, para dispor que somente o partido político registrado na Justiça Eleitoral há pelo menos cinco anos antes do pleito poderá lançar candidatos às eleições.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?