Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 118 de 2011
(PLC 118/2011)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o exame de aptidão física e mental.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 2º do art. 147 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) para prever que é obrigatório para habilitação inicial de condutores para veículos automotores e elétricos o exame preliminar de aptidão física e mental que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos; para condutores com mais de 65 (sessenta e cinco) anos a cada 3 (três) anos; para condutores com patologia capaz de reduzir a atenção para a direção de veículos nas vias terrestres a cada ano; os mencionados exames serão realizados no local de residência ou domicílio do examinado.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 11
Este texto não é mais passível de votação.
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