Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 110 de 2011
(PLC 110/2011)
Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
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Estabelece que as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional ficam obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de cinco dias úteis, contados da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado; dispõe que no caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de 30 dias a contar da data de liquidação da dívida; dispõe que o descumprimento do disposto sujeita seus infratores às penalidades previstas nos incisos I, II e III do art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, ressalvada a aplicação de penalidades estabelecidas em lei específica.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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