Consulta Pública
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Estabelece que as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional ficam obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de cinco dias úteis, contados da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado; dispõe que no caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de 30 dias a contar da data de liquidação da dívida; dispõe que o descumprimento do disposto sujeita seus infratores às penalidades previstas nos incisos I, II e III do art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, ressalvada a aplicação de penalidades estabelecidas em lei específica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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