Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 109 de 2011
(PLC 109/2011)
Obriga a criação de unidade do Procon nos aeroportos brasileiros, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Torna obrigatória a instalação de Serviço de Proteção ao Consumidor – PROCON nos aeroportos brasileiros, sendo viabilizada por convênios de cooperação que serão firmados no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, de acordo com o art. 105 da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
59 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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