Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 107 de 2011
(PLC 107/2011)
Dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, de unidades militares e prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes e dá outras providências.
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Faculta a disponibilização, pelo poder público, do uso das áreas públicas de unidades de conservação ambiental (à exceção das estações ecológicas e reservas biológicas), de unidades militares e outros prédios públicos, especialmente escolas, em horários e espaços compatíveis com seu funcionamento regular, para a realização de atividades desenvolvidas por grupos oficiais de escoteiros e bandeirantes, determinando que seja garantida, sempre que possível, a infraestrutura adequada a tais atividades. Responsabiliza os grupos de escoteiros e bandeirantes pela conservação e manutenção do local, sob pena de suspensão da referida disponibilização.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
104 4
Este texto não é mais passível de votação.
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