Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 106 de 2011
(PLC 106/2011)
Acrescenta o art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação, pelos fornecedores que ofertam ou comercializam produtos ou serviços pela rede mundial de computadores, além dos números de inscrição estadual e do CNPJ, o endereço eletrônico para fins de citação, assim como número de telefone e endereço para correspondências postais destinados ao atendimento de reclamações de consumidores. Estabelece que o descumprimento do estabelecido constitui infração, sujeitando o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, além de sanções civis, penais e outras definidas em normas específicas. Estabelece a entrada em vigor da lei, após decorrido o prazo de 90 dias da publicação oficial.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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