Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 105 de 2011
(PLC 105/2011)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados a título de multas de trânsito.
Ver explicação da ementa
Acresce §§ 2º e 3º ao art. 320 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) para tornar obrigatória a divulgação pelo órgão ou entidade de trânsito responsável dos valores arrecadados a título de multa de trânsito, por meio de relatório circunstanciado, nos termos de regulamentação do Contran; prevê que o relatório deverá conter, no mínimo, o valor total arrecadado; o valor arrecadado por local; o valor arrecadado por equipamento controlador; os valores repassados a empresas prestadoras de serviços referentes às multas de trânsito; os valores impugnados em razão de recurso administrativo; o percentual dos valores arrecadados em relação ao total de multas impostas; e outras exigências conforme dispuser o Contran.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
40 0
Este texto não é mais passível de votação.
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