Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Insere art. 1º-A na Lei nº 12.127/2009 (que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos), para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Altera o texto do art. 2º da mesma lei para adicionar que a União manterá, no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, a base de dados do novo Cadastro, que conterá as características físicas e pessoais de adultos cujo desaparecimento tenha sido registrado na polícia.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?