Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 666 de 2011
(PLS 666/2011)
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para dispor sobre a destinação dos recursos financeiros provenientes de multas fixadas em condenação de ações civis públicas que envolvam danos causados a bens e direitos coletivos ou difusos de natureza trabalhista.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, para estabelecer que havendo condenação com fundamento em danos causados a bens e direitos coletivos ou difusos, de natureza trabalhista, nos termos da referida Lei, os valores pecuniários das multas: a) serão revertidos ao fundo de que trata o caput do art. 13 da Lei nº 7.347/85, e utilizados para a promoção de ações de formação e qualificação profissional e de desenvolvimento de inovação tecnológica por cooperativas; e b) a critério do Juiz, poderão ser utilizados para a realização de obrigações do réu, sempre que possível, vinculada à natureza dos danos causados e que contribuam, direta ou indiretamente, para a proteção e promoção dos bens jurídicos lesados.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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