Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 664 de 2011
(PLS 664/2011)
Altera o § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal para garantir retribuição pecuniária à pessoa que dá notícia de crime contra a Administração, de cujo processo resulte recuperação de valores.
Ver explicação da ementa
Altera o § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal para assegurar ao comunicante, nos casos de crimes tributários ou contra a Administração Pública, 10% do valor que vier a ser recuperado.
Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 0
Este texto não é mais passível de votação.
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