Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 662 de 2011
(PLS 662/2011)
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatória a organização e apresentação adequadas das informações técnicas e dos preços dos serviços de telecomunicações oferecidos aos usuários.
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Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) para dispor que compete à Anatel controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las nas condições previstas na lei, homologar reajustes, bem como classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados em regime privado. Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) para coibir, no regime público ou privado, a omissão de informações técnicas e preços dos serviços prestados, ou o oferecimento em formato que dificulte a compreensão do usuário, bem como sua comparação com alternativas de mercado. Dispõe que cabe à Anatel propor, aos prestadores de serviço, formas de aprimoramento da qualidade na organização e apresentação das informações, sempre que solicitado por entidade de defesa do consumidor.
Autoria
Senadora Ângela Portela (PT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
16 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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