Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 108 de 2011
(PEC 108/2011)
Altera o art. 236 da Constituição Federal, para autorizar o Poder Público a exercer, diretamente, os serviços notariais e de registro, nos casos previstos em lei.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 236 da Constituição Federal para incluir a possibilidade do Poder Público exercer diretamente os serviços notariais e de registro.
Autoria
Senador Wellington Dias (PT/PI) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 27
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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