Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para inserir a forma qualificada dos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, o que se caracterizará quando a conduta destes crimes for cometida por membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa do Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Municipal, Ministros e Conselheiros de Tribunais de Contas, Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, Ministros de Estado, Secretários Executivos, Secretários Nacionais e equivalentes, Secretários Estaduais, Distritais e Municipais, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, e Comandantes das Forças Armadas. Altera a Lei nº 8.072/1990 para inserir entre os crimes considerados hediondos o peculato, a concussão, a corrupção passiva e a corrupção ativa, todos na forma qualificada. Altera a Lei nº 7.960/1989 para inserir entre os crimes em que é cabível prisão temporária o peculato, a concussão, a corrupção passiva e a corrupção ativa, todos na forma qualificada.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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